#Jose-Bonifacio
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Forão os Portuguezes os primeiros que, desde o tempo do Infante D. Henrique, fizerão hum ramo de commercio legal de prear homens livres
Bonifácio nomeia explicitamente, na Representação de 1823, a responsabilidade portuguesa pelo tráfico atlântico — Henrique 'o Navegador' como ponto de origem. Acusação rara em texto oficial brasileiro do início do XIX.
Parece muito útil, até necessário, que se edifique uma nova capital do Império no interior do Brasil
Memória apresentada à Constituinte em 9 de junho de 1823. Bonifácio propõe a transferência da capital para o interior e sugere o nome 'Petrópolis ou Brasília' — primeiro registro documental do topônimo que daria nome à capital construída em 1960.
Governo algum constitucional pode durar sem a maior instrução e moralidade do povo
Tese pedagógica dos Apontamentos sobre os Índios Bravos (1823): para Bonifácio, instrução pública é condição de existência do regime constitucional. Argumento que ele repete em toda a obra — a Constituinte sem povo educado é letra morta.
Vou tratar do modo de catequizar e aldear os índios bravos do Brasil
Frase de abertura dos Apontamentos para a Civilização dos Índios Bravos do Império do Brasil (1823), o segundo grande programa civil de Bonifácio para a Constituinte. Linguagem do tempo: 'bravos' designa indígenas não aldeados; 'civilização' significa integração ao Estado.
Para que venhamos a formar em poucas gerações huma Nação homogênea, sem o que nunca seremos verdadeiramente livres
Programa de formação nacional na Representação (1823): Bonifácio articula a abolição como condição para a homogeneização do corpo social brasileiro, com vocabulário químico-mineralógico do tempo.
Se os negros são homens como nós, e não formão huma espécie de brutos animaes; se sentem e pensão como nós
Bonifácio recusa, em 1823, o argumento racial-naturalista que justificava o tráfico. A frase formula explicitamente a humanidade comum dos cativos como pressuposto da Representação.
A escravidão, Senhores, a escravidão, porque o homem que conta com os jornaes de seus escravos vive na indolência
Diagnóstico econômico-moral da Representação (1823): a escravidão é figurada como causa do atraso brasileiro — luxo e corrupção precedem civilização e indústria, em inversão da ordem normal das vicissitudes humanas.
Eu não desejo vêr abolida de repente a escravidão; tal acontecimento traria comsigo grandes males
Bonifácio formula explicitamente a tese gradualista na Representação (1823): a abolição imediata produziria, no diagnóstico dele, instabilidade que o regime constitucional nascente não suportaria.
O homem, não podendo ser cousa, não pôde ser objecto de propriedade
Argumento jurídico-filosófico da Representação (1823): contra a defesa proprietária da escravidão, Bonifácio sustenta que a liberdade pessoal antecede e funda a legitimidade da propriedade.
Como poderá haver huma Constituição liberal e duradoura em hum paiz continuamente habitado por huma multidão immensa de escravos?
Argumento central da Representação (1823): a contradição entre constitucionalismo liberal e regime escravista. Bonifácio articula a tese antes de boa parte do abolicionismo europeu fazê-lo.
He tempo, e mais que tempo, que acabemos com hum trafico tão bárbaro e carniceiro
Núcleo retórico da Representação (1823) de José Bonifácio: o tráfico negreiro denunciado em palavras açougueirais, contra os portos onde negros chegam 'mais apinhados que fardos de fazenda'.
Não pode progredir e civilisar-se sem cortar, quanto antes, pela raiz este cancro mortal
Advertência aos editores da Representação à Constituinte (1823, publicada em Paris 1825). A escravatura é descrita como cancro que rói as potências da vida do Brasil; a figura é retomada três vezes ao longo da obra.
