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❝ Citação

Homo contra leges Dei mentibus inscriptas agere potest, contra aeternum decretum non potest

Do Tractatus Politicus, capítulo 2 (1677, póstumo), seção sobre direito natural. Spinoza distingue dois tipos de “lei de Deus”: as leis morais inscritas em mentes humanas (que podem ser violadas) e o decreto eterno escrito na natureza universal (que não pode ser violado, porque é a própria estrutura causal do real). A distinção desconstrói a ideia de pecado como rebelião metafísica: nada que aconteça pode escapar à ordem natural; só a noção moralizada da lei permite imaginar transgressão real.