Cui prodest scelus, is fecit
Da Medea de Sêneca, versos 500-501: “cui prodest scelus, is fecit”, quem se beneficia do crime foi quem o praticou. A fala é de Medeia, dirigida a Jasão, no diálogo central da peça em que ela acusa o ex-marido de ser o verdadeiro autor de tudo o que ela fez por amor, incluindo os assassinatos de Pelias e do irmão Apsirto.
A sentença migrou para a tradição jurídica romana na forma abreviada cui bono? (“a quem beneficia?”) e tornou-se princípio investigativo herdado por Cícero (Pro Milone 12.32, atribuindo a sentença a Cassius Longinus Ravilla) e pelas escolas jurídicas posteriores. Em Sêneca o uso é literário e moral, não forense, mas a tradução latina concisa atravessou os tribunais romanos e medievais. A peça reescreve a Medeia de Eurípides com agudeza retórica e excesso de horror: Sêneca leva a infanticida ao palco, contra Eurípides que mantém o ato fora de cena.
