O homem, não podendo ser cousa, não pôde ser objecto de propriedade
A passagem completa: “Mas dirão talvez que se favorecerdes a liberdade dos escravos será attacar a propriedade. Não vos illudaes, Senhores, a propriedade foi sanccionada para bem de todos, e qual he o bem que tira o escravo de perder todos os seus direitos naturaes, e se tornar de pessoa a cousa, na phrase dos Jurisconsultos? Não he pois o direito da propriedade, que querem defender, he o direito da força, pois que o homem, não podendo ser cousa, não pôde ser objecto de propriedade.”
Bonifácio inverte o argumento padrão dos defensores da escravidão (manumitir = expropriar). Recorre à distinção romana entre persona e res citada explicitamente como “phrase dos Jurisconsultos” — referência ao direito civilista, então em revisão por toda Europa após o Código Napoleônico (1804). A tese é formal: a propriedade é instituição posterior à pessoa; coisa-ficar-pessoa é violação não da convenção legal, mas da ordem natural-jurídica que torna a propriedade legítima.
O remate é forte: “Se a lei deve defender a propriedade, muito mais deve defender a liberdade pessoal dos homens, que não pode ser propriedade de ninguém, sem attacar os direitos da Providencia, que fez os homens livres, e não escravos.” A “Providencia” no texto opera como instância normativa anterior à legislação positiva — argumento jusnaturalista clássico que Bonifácio mobiliza a serviço do projeto abolicionista. A leitura é a mesma que apareceria, em outros termos, em Joaquim Nabuco mais de meio século depois (O Abolicionismo, 1883).
