Como poderá haver huma Constituição liberal e duradoura em hum paiz continuamente habitado por huma multidão immensa de escravos?
O período completo: “Mas como poderá haver huma Constituição liberal e duradoura em hum paiz continuamente habitado por huma multidão immensa de escravos brutaes e inimigos? Comecemos pois desde já esta grande obra pela expiação de nossos crimes e peccados velhos.”
Bonifácio formula a tese da incompatibilidade entre constitucionalismo liberal e escravidão na primeira sessão da Constituinte de 1823 — antes da Convenção Anti-Escravista de Londres (1840), antes do Slavery as It Is de Theodore Weld (1839), antes da maior parte da literatura abolicionista anglo-americana de fôlego. O argumento não é só moral. É estrutural: a “Constituição liberal e duradoura” depende da homogeneidade civil do corpo nacional. Onde há massa de escravos “inimigos” do regime, o liberalismo institucional não tem lastro.
A linguagem do “escravos brutaes” é da época e precisa ser lida no seu contexto: Bonifácio considera a brutalização efeito do regime escravista, não característica da raça. No mesmo texto ele afirma “os negros são homens como nós” e que “se sentem e pensão como nós”. A formulação “expiação de nossos crimes e peccados velhos” desloca a responsabilidade dos cativos para os senhores e o Estado — gesto incomum em 1823, mesmo entre liberais europeus.
