Vou tratar do modo de catequizar e aldear os índios bravos do Brasil
A frase abre os Apontamentos: “Vou tratar do modo de catequizar e aldear os índios bravos do Brasil: matéria esta de suma importância, mas ao mesmo tempo de grandes dificuldades na sua execução.” É o segundo grande programa que Bonifácio leva à Constituinte de 1823, ao lado da Representação sobre a Escravatura. Os dois textos são complementares no projeto bonifaciano de formação do Império: integrar pelo aldeamento e catequese os indígenas, abolir gradualmente a escravidão dos negros, e produzir, no horizonte de poucas gerações, a “Nação homogênea” que ele teoriza na Representação.
O vocabulário é o da época e exige cuidado de leitura. “Índios bravos” designa, na linguagem oficial do começo do XIX, indígenas que ainda não viviam em aldeamentos sob administração colonial — em oposição aos “mansos”, já catequizados e radicados. “Catequizar e aldear” são verbos técnicos da política indígena luso-brasileira herdada das missões jesuíticas (suprimidas pelo Marquês de Pombal em 1759 com a expulsão da Companhia). Bonifácio retoma o modelo missioneiro, mas seculariza a tutela: o Estado nacional, não a Igreja, conduz o aldeamento.
O texto se divide em duas partes. A primeira faz balanço crítico da legislação colonial sobre indígenas — Bonifácio condena guerras justas, escravização, e a violência dos colonos contra aldeias. A segunda traz quarenta e quatro itens de propostas concretas, entre elas casamento incentivado entre brancos e indígenas, vacinação obrigatória, escolas missionárias, fim das guerras ofensivas. O programa é assimilacionista no horizonte (Bonifácio quer a integração, não a manutenção da diferença) e protetivo no método (rejeita explicitamente o extermínio e o cativeiro). A historiografia recente lê o texto como documento ambíguo: matriz da política indigenista oficial brasileira até pelo menos os anos 1970 (SPI, FUNAI), e ao mesmo tempo barreira contra projetos abertamente exterminacionistas que circulavam no XIX.
